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domingo, 23 de junho de 2013

As Vítimas do abuso de poder.

Princípios Fundamentais de Justiça para as vítimas do abuso de poder.

Assim como exploram-se os assuntos ligados aos Direitos Humanos no tratamento aos infratores ou autores de crimes ou delitos das mais diversas formas e violências físicas ou morais;
É mais do que justo passarmos a exigir o reconhecimento, divulgação e a efetiva aplicação da Declaração dos Direitos da Vítima, documento este registrado sob a Resolução Nº 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 29 de Novembro de 1985.

Heis aqui, um dos muitos tópicos desta Declaração:
- Vítimas do abuso de poder
a) Serão consideradas vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a constituir violações de direito penal nacional, mas violem normas internacionalmente relativas aos direitos humanos.

b) Os estados considerarão a possibilidade de anexar à  legislação nacional normas que proscrevam, os abusos de poder e proporcionem recursos às vítimas desses abusos. Particularmente, esses recursos incluirão o ressarcimento e a indenização, assim como a assistência e o apoio materiais, médicos, psicológicos e sociais necessários.

c) Os estados considerarão a possibilidade de negociar tratados internacionais multilaterais relativos às vítimas, definidas no nº 18.

d) Os estados farão revisão periódica da legislação e da prática vigentes para assegurar sua adaptação às circunstâncias variantes, promulgarão e aplicarão, se for o caso, leis pelas quais sejam proibidos os atos que constituam graves abusos de poder político ou econômico e sejam fomentadas medidas e mecanismos para prevenir esses atos, facilitando-lhes o seu exercício.

Lu L Bueno


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