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Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Participação Popular na Administração Pública

Participação popular na administração pública.

A Participação cidadã se dá quando, de fato o cidadão consegue interferir em um processo decisório.
''A questão da participação vincula-se estritamente à interferência na realização e controle das funções estatais e na própria elaboração do direito positivo''(Modesto, 1995)
Contudo, deve-se distinguir a participação administrativa da participação popular administrativa:
* Participação administrativa é toda e qualquer forma de ação terceiros na FUNÇÃO administrativa do ESTADO.
* Participação popular na administração pública, se dá quando há a interferência no processo de realização da Função administrativa do Estado a favor da COLETIVIDADE.
Nos dias de hoje, através da organização popular e a sistematização desta participação nas mais diversas instâncias do setor público, esse processo passou a ser considerado fundamental em todos os processos decisórios, nas mais diversas formas: através de audiência pública, consulta pública, pesquisa de opinião, etc.
A população deve sim buscar a participação nos atos da administração pública, buscar conhecimento, politizar-se e exercer sua cidadania.
Estamos na era da ética, da responsabilidade social no setor privado e da gestão social da instituição pública.
Por isso há a ideia e suposta necessidade de superação da DEMOCRACIA REPRESENTATIVA pela DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, onde é inevitável e encarecedora a PARTICIPAÇÃO DIRETA dos cidadãos nas tomadas das decisões coletivas.

Resumo: ''a participação popular é acima de tudo, uma questão política, relacionada ao grau de desenvolvimento e efetivação da democracia em um País'‘.
(LLB)

Observe oque diz Saramago, sobre a Democracia atual.

sábado, 7 de janeiro de 2012

''Colarinho'' Branco

CRIMES TRIBUTÁRIOS

Os crimes tributários são também conhecidos como crimes do colarinho branco.
A legislação quando cria este tipo de conceito, quer dar atenção a certas condutas prejudiciais ao Sistema tributário, endurecendo a punição em face do não cumprimento, com força de Lei Penal e sansões que não são exclusivas ao patrimônio, mas sobretudo incidente a pessoa que comete esta ILICITUDE.

Do Código Penal, são crimes tributários:
*Crime de Contrabando: importação ou exportação de mercadoria proibida e sem incidência fiscal sobre a mercadoria. Art.334
*Crime de Descaminho: não pagar todo ou parte de imposto devido pela entrada ou saída, ou consumo de mercadorias. Art.334
*Falsificação de Papéis Públicos: falsificar selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer oficial destinado à arrecadação de impostos ou taxas. Art.293
*Crime de Violação de Segredo Funcional: revelar a situação de fortuna de um contribuinte, sem seu conhecimento, mas pela simples razão de ter acesso a esta informação, a qual deve ser protegida. Art.325
*Crime de Excesso de Exação: ação ou atitude cometida pelo funcionário público de exigir imposto, taxa ou outro, indevido e ou quando devido, empregá-lo de forma ilícita. Art.316 §1º
*Crime de Prevaricação: ato do funcionário público retardar ou deixar de praticar ou cumprir disposição expressa na Lei, para satisfazer interesse pessoal. Art.319
*Crime de Falsidade: a)ideológica: omitir, modificar, falsificar informações em documento público ou particular; ocultar ou subtrair documentos fiscais; apresentar declaração falsa, etc.
b) certidão ou atestado ideologicamente falso: atestar ou certificar falsamente, tendo acesso aos documentos em razão da função pública para beneficiar a si ou outrem.
c)Supressão de Documentos: destruir, suprimir ou ocultar documento público, em benefício próprio de outrem ou para prejuízo alheio.
Lu L Bueno

Acompanhe agora entrevista no Roda Viva com o Juiz Fausto De Sanctis falando sobre Crimes do Colarinho Branco e lavagem de dinheiro, nos casos:
Operação Satiagraha - Corinthians - Camargo Correa - Daniel Dantas e outros.