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sábado, 19 de novembro de 2011

Administração Pública e as Compras por Licitação

A Chamada!
Administração Pública e as Compras por Licitação

Todos nós sabemos que o Gestor Público e a administração como um todo, para realizar suas atividades diárias, necessitam adquirir ou locar bens, realizar obras, serviços, etc. Mas, para fazer essas atividades a Administração Pública deve obedecer a procedimento prévio, chamado LICITAÇÃO.
(ATENÇÃO: EXISTEM CASOS ISOLADOS, PREVISTOS EM LEI, QUE DISPENSA ESTE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO)
Continuando, a Licitação então, é o procedimento onde a administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos interesses públicos.
Este assim, integra aos seus interessados:
*edital ou carta convite *recebimento de proposta *habilitação *classificação *adjudicação.
Para isso, a Administração Pública abre a todos os interessados a possibilidade de apresentação de proposta.
Deve-se lembrar que, no ato convocatório estão contidas as ''condições básicas'' para participar da licitação e as ''normas do contrato'', visando a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos.
A Constituição Federal consagrou alguns princípios que norteiam a Administração Pública neste sentido, art. 37, caput:

''Art.37. a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência''

Os tipos de LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, PREGÃO.

Os princípios aplicados as licitações, são princípios do Direito Administrativo, normatizando em sua estrutura que, o gestor público ao selecionar, familiares, amigos, particulares ou qualquer outro que se enquadre a estes sentidos, comete ato ilegal. Pois, os princípios das licitações, mais que uma questão MORAL, constitui uma questão LEGAL.

''Art. 3ºda Lei 8.666/93. A Licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos''
Lu L Bueno

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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL e o BRASIL

A Pirâmide
ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL e o BRASIL

Estratificação social é a divisão entre indivíduos de uma sociedade em: PODER E RIQUEZA, demonstrados na velha ''pirâmide das classes''.

*A estratificação expressa também, a DESIGUALDADE SOCIAL.

*Hoje, porém, há a mobilidade social, diferentemente das sociedades medievais onde quem nascia servo, morria servo.

A sociedade brasileira nasceu e viveu a maior parte de sua história fundada em uma economia agrícola, com objetivos comerciais: latifúndio monocultor, exploração extrativista, agricultura extensiva.
Infelizmente temos uma herança de ESCRAVIDÃO, contudo nossa sociedade atual está dividida em CLASSES e não mais, em Escravos e Senhores, e com isso nenhum indivíduo é propriedade de outro, podendo assim, fazer uso da mobilidade social e passar de uma classe a outra através de seus esforços.
O Brasil é um país grande e populoso, cheio de oportunidades de crescimento possibilitado pelo capitalismo, mas a desigualdade social existe e ainda existira nos próximos 10,20 ou 30 anos. Faz parte de todo País de República Democrática, é a divisão de CLASSES, o que não podemos permitir é a larga distância entre uma classe e outra, a ponto de termos cidadãos vivendo em extrema POBREZA e MISÉRIA e outros na RIQUEZA, muitas vezes proporcionada pela verba que deveria estar ''transformando vidas'' através da correta ''distribuição de renda''.

''BRASIL, UM PAÍS DE TODOS''

Lu L Bueno